O aluno Marcus Andrade, de 42 anos, ganhou na Justiça o direito a uma indenização no valor R$ 20 mil de uma academia de Anápolis, a 55 km de Goiânia, por danos morais. Relembre abaixo a advertência que ele recebeu por usar um short considerado inadequado.
O caso aconteceu na manhã do dia 30 de junho de 2025, após o aluno ter finalizado o seu treino na academia, localizada no Jardim Europa. Ele aguardava uma carona do marido quando foi conduzido até uma sala de vidro para ser alertado sobre o tamanho de sua roupa.
O administrador treinava no estabelecimento há quase dois anos e compartilhou o seu relato na web. “Eu postei nas redes sociais, porque eu me senti extremamente constrangido. Me senti como uma pessoa que não tinha o direito de estar ali”, contou o aluno.
Após o ocorrido, a academia informou que essa conduta está prevista em contrato e “segue as diretrizes da empresa quanto ao uso de roupas que assegurem liberdade de movimento sem causar desconforto a terceiros, sempre com base no respeito mútuo, na empatia e na boa convivência”.
Marcus afirmou que não havia sido informado sobre o contrato. Ele destacou que começou a treinar no local após a indicação de um amigo e que não chegou a assinar o documento.
Após o ocorrido, o aluno cancelou o seu plano e o da mãe na academia. A mensalidade no estabelecimento custa cerca de R$ 1.500 e ele havia pago um ano de treino, aproximadamente R$ 15 mil. O administrador contou que a academia reembolsou o valor.
Entenda a condenação
A condenação foi determinada pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, na terça-feira (3). Cabe recurso da decisão.
No documento obtido pelo g1, a magistrada entendeu que a advertência inicial feita ao aluno dentro da academia sobre sua roupa não configurou, por si só, um ato ilícito. Segundo a sentença, o estabelecimento tem o poder de gerir e estabelecer códigos de vestimenta, e a abordagem foi feita de forma discreta em uma sala reservada.
O ponto determinante para a condenação foi a nota oficial publicada pela academia em resposta à repercussão do caso na mídia. A juíza considerou que houve uma falha na prestação do serviço na comunicação pós-contratual.
A sentença destacou ainda que, ao utilizar a justificativa de “agradar e honrar a Deus” em sua nota oficial para explicar a postura contra o aluno, que é homossexual, a academia introduziu um componente religioso inadequado que potencializou a repercussão negativa e reforçou a percepção pública de reprovação moral vinculada à orientação sexual de Marcus.
A juíza considerou que o ato resultou em ofensa direta à dignidade e honra do aluno. O valor de R$ 20 mil foi determinado com caráter pedagógico, visando coibir práticas semelhantes.
Ato homofóbico
Para o administrador de empresas e produtor, o ato foi homofóbico, ofensivo e discriminatório. Ao g1, Marcus contou ter sentido um “sopro de esperança” após a decisão. “A sentença a meu favor tem um caráter educativo para quem ainda acha que suas crenças e preconceitos podem ser impostos a terceiros sem qualquer consequência”, disse.
Fonte: G1
