A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o projeto (PL 1544/2026) para impedir que plataformas monetizem conteúdos com desinformação, discurso de ódio e misoginia. A proposta prevê retenção preventiva do dinheiro gerado por esse material, aviso ao autor das postagens em até 48 horas e direito de defesa. Se a plataforma for negligente e permitir lucro com conteúdo abusivo, também poderá ser responsabilizada.
Um projeto em análise no Senado altera o Marco Civil da Internet para proibir a monetização, direta ou indireta, de conteúdos que espalhem desinformação, discurso de ódio ou misoginia.
Ou seja, se um conteúdo atacar abertamente as mulheres, criando riscos reais de violência ou discriminação, a plataforma de internet será obrigada a bloquear preventivamente o dinheiro que aquela publicação renderia, mesmo antes de uma decisão da Justiça. O criador do conteúdo será avisado em até 48 horas e terá o direito de apresentar uma defesa para tentar recuperar o valor. A autora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, lembra que hoje esse tipo de violência também é impulsionada pelo interesse financeiro.
A violência digital também tem interesse e incentivo econômico. Quando o ódio dá engajamento, quando a mentira gera audiência. E quando a misoginia vira negócio, a democracia e a dignidade das mulheres ficam vulneráveis. Esse projeto não censura ninguém. Ele apenas afirma que ódio e mentira não podem ser premiados com dinheiro.
Pelo texto, se a rede social for negligente e permitir que usuários continuem lucrando com conteúdos que já tenham sido considerados criminosos ou abusivos, a própria plataforma também poderá ser punida. Para evitar dúvidas sobre censura ou restrição à liberdade de expressão, o projeto ressalva que opinião pessoal, crítica, ironia, sátira e debate legítimo continuam protegidos. O alvo da proposta são conteúdos que usem a internet para espalhar ódio, misoginia ou desinformação com risco real de dano.
O texto define discurso de ódio como publicações que provoquem ou propaguem desprezo, rancor ou aversão contra grupos de pessoas, com risco real e iminente de discriminação, agressividade, crime ou violência.
No caso da misoginia, o projeto trata como ilícitas as publicações com esse mesmo objetivo quando dirigidas ao grupo das mulheres. Já a desinformação é definida como a divulgação de informação falsa com intenção de causar dano, quando houver consciência da falsidade ou negligência na checagem, desde que isso provoque ou torne iminente um dano real.
Fonte: Rádio Senado, Marcella Cunha
