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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de usarem banheiros, vestiários e espaços semelhantes destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas.
A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJ-MA, em sessão conduzida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe.
A lei foi suspensa após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado. O órgão questionou a norma promulgada pela Câmara Municipal de São Luís.
A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro. Ela concedeu uma medida cautelar, decisão provisória, para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação.
A suspensão tem efeito “ex tunc”, expressão jurídica que significa que a decisão vale desde a origem da lei.
Segundo a Defensoria Pública, a norma é formalmente inconstitucional porque trata de um tema que seria de competência da União. O órgão também afirmou que a lei viola princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação.
A Defensoria pediu a suspensão imediata da lei até o julgamento definitivo da ação.
A Câmara Municipal de São Luís, por sua vez, afirmou que a Lei Municipal nº 7.792/2025 passou por processo legislativo regular. Segundo a Câmara, houve análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação em plenário.
Depois disso, o texto foi encaminhado ao Poder Executivo e promulgado após sanção tácita, quando uma proposta é aprovada automaticamente por falta de manifestação dentro do prazo.
