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A análise dos pedidos da pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio deve ser concluída até a próxima semana. A solicitação do benefício está disponível desde o final de 2025.

De acordo com dados do Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher,  o Brasil registrou 741 casos de feminicídio entre janeiro e junho deste ano. Além dessas tragédias, uma grande quantidade de filhos de mulheres assassinadas ficou sem apoio na criação.

A lei que garante a pensão especial para esses dependentes, que ficaram sem o amparo da responsável, é de 2023, mas só passou a valer no final de 2025.

Além dos filhos biológicos: enteados ou sob guarda e tutela, desde que comprovem que dependiam financeiramente da vítima. Também os acolhidos, sob cuidados do Estado; menores de 18 anos, e com renda de até um quarto do salário-mínimo, por pessoa na família. Dependentes de mulheres trans também têm direito, desde que o crime seja registrado como feminicídio.

O valor do benefício é de um salário-mínimo.

Os pagamentos serão feitos de forma retroativa, ou seja, o beneficiário vai receber os valores devidos desde o dia em que foi feita a solicitação.

O representante legal do menor pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, além do telefone 1.3.5.

É preciso levar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, o registro atualizado no CadÚnico, e um documento que comprove o feminicídio, como um boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão da Justiça.

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vandersonsamael@gmail.com

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